Artigo 125

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Art. 125. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.(1)


 

1. Falência do espólio. Apesar de extremamente raro, é possível que o empresário individual falido venha a falecer. Em tal caso, abre-se a possibilidade de coexistirem dois processos essencialmente voltados a organizar a liquidação do patrimônio desse empresário individual. Tal situação, contudo, é insuscetível de gerar dúvidas, e a suspensão do processo de inventário seria impositiva mesmo na ausência de um dispositivo explícito nesse sentido. Isso porque, como se sabe, “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido” (CC, art. 1.997). Além disso, a simples decretação de falência tem o condão de suspender todas as ações contra o falido (Lei de Falência, art. 99, inc. V). Apesar de o inventário não ser propriamente uma ação contra o falido, sendo um processo voltado à liquidação de seu patrimônio, sua suspensão parece intuitiva. Ainda assim, sentiu o legislador a necessidade de explicitar a suspensão do inventário, mantendo a regra instituída pelo art. 39, par. único do Decreto-lei n. 7.661/45.

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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