Artigo 73
Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial (1):
1. A recuperação judicial transformada em falência: O objetivo maior da lei é garantir a viabilidade da empresa em face de sua relevância econômica e social. Contudo, existem situações da vida que impedem a manutenção de uma atividade...
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Artigo 74
Art. 74. Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei (1).
1. O princípio da continuidade da empresa. A regra geral é a de que todos os atos praticados durante...
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