Art. 241. Fica o Poder Judiciário autorizado a criar juízos especiais para dirimir questões relativas à propriedade intelectual.
1. Especialização do Judiciário e Juízos Especiais. O artigo 241 previu uma importante ferramenta para efetiva proteção aos direitos de propriedade industrial. Os direitos de propriedade industrial fazem parte de uma política nacional e possuem importante papel na economia. Desta forma, é fundamental que o país assegure proteção a esses direitos e conceda aos jurisdicionados a segurança necessária para que o país se apresente como um potencial investimento da indústria. O Poder Judiciário tem importante papel na efetivação da proteção dos direitos de propriedade industrial no país, pois aplicará as normas ao caso concreto. Desta forma, é mesmo necessária a especialização do Judiciário, quanto às normas específicas previstas na lei e nos tratados internacionais que versam sobre a matéria. A implementação de varas e câmaras especializadas já é uma realidade no Brasil, diante do reconhecimento da importância de decisões acertadas no âmbito da propriedade industrial.