Art. 242. O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei destinado a promover, sempre que necessário, a harmonização desta Lei com a política para propriedade industrial adotada pelos demais países integrantes do MERCOSUL.
1. Harmonia com políticas externas. O artigo 242 prevê a possibilidade de o Poder Executivo submeter projeto de lei ao Congresso Nacional, visando harmonizar as leis e políticas de propriedade industrial entre os países do MERCOSUL. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai já harmonizaram regras envolvendo direitos de propriedade industrial, podendo o Executivo elaborar novos projetos de lei, visando novos acordos.