Artigo 225

Art. 225.  Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. 1. Prazo prescricional para as ações reparatórias. A LPI, como legislação especial que é, portanto prevalecendo sobre outras leis gerais, no caso o Código Civil, fixa prazo prescricional de cinco anos...
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