Artigo 209

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Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.


 

1. Perdas e Danos. O artigo 209 é mais abrangente que o anterior, na medida em que concede ao prejudicado o direito de haver perdas e danos por todos os prejuízos causados em razão da violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal, inclusive aos atos não previstos expressamente nesta Lei. Aludido artigo contempla tanto os danos emergentes quanto os lucros cessantes. Assim, todos os prejuízos efetivamente suportados pelo titular do direito em razão da violação, bem como os ganhos que deixou de auferir, serão contabilizados para fins de indenização. Da mesma forma que o artigo anterior, há divergência na Jurisprudência, no tocante à demonstração efetiva da existência dos danos.

 

§ 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória.

 

§ 2º Nos casos de reprodução ou de imitação flagrante de marca registrada, o juiz poderá determinar a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas e outros que contenham a marca falsificada ou imitada.

 

1. Medidas liminares e medidas de apoio. Os incisos §1º e 2º preveem medidas de apoio efetivas no combate à violação de direitos de propriedade industrial, de forma a estancar o ilícito de maneira imediata. O 1º§ diz respeito à possibilidade de o juiz determinar, liminarmente, a sustação da violação ou de ato que a enseja. Aludido artigo contempla o instituto da antecipação da tutela, prevista nos artigos 273 e 461, do Código de Processo Civil. Desta forma, uma vez que o ilícito for de fácil constatação no início do processo, poderá o juiz determinar a sustação imediata do ilícito, para evitar o dano irreparável ou de difícil reparação. Aludido dano, nos casos de violação de propriedade industrial, reside nos prejuízos que o titular irá suportar pela continuidade da prática delituosa. Por sua vez, o§2º prevê a possibilidade de o juiz determinar a apreensão dos produtos flagrantemente contrafeitos. Referido artigo guarda semelhança com a disposição prevista no §5º, do Código de Processo Civil, mas de forma mais específica, diante da natureza dos direitos de propriedade industrial. Aludido artigo, no entanto, contemplou apenas os casos de reprodução ou imitação de marca. De qualquer maneira, nada impede que o titular de patente ou registro desenho industrial igualmente peça a apreensão de produtos contrafeitos, cumulando o artigo em referência com a legislação processual.

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Nathalia Mazzonetto
Nathalia Mazzonetto é sócia de Müller Mazzonetto Advogados (www.mommalaw.com). Nathalia atua em questões variadas de propriedade intelectual e tem experiência em disputas empresariais e contratuais. Já atuou como mediadora em conflitos de natureza societária, contratual e de propriedade intelectual. Como advogada participou de negociações empresariais e atuou em processos judiciais e procedimentos arbitrais. Em sua carreira profissional trabalhou em escritórios de grande, médio e pequeno porte, nas áreas consultivo-contratual e adversarial. Já foi nomeada árbitra em arbitragens domésticas e internacionais em procedimentos envolvendo temas de propriedade intelectual, dentre eles discussão de concorrência e direito marcário. Atua como consultora de árbitros técnicos. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP - 2004), fez Especialização em Direito Processual Civil e Arbitragem na Università degli Studi di Milano (Milão – Itália - 2005) e em Direito da Propriedade Intelectual na Università Commerciale Luigi Bocconi (Milão – Itália - 2005) e na Faculdade de Direito da GV (GVLaw/SP - 2006). É Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) - 2012, dissertação em Arbitragem (“Partes e Terceiros na Arbitragem”), com o fomento e apoio da Fundação de Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP – 2009). Doutoranda junto à Universidade de São Paulo (USP), sendo seu objeto de pesquisa a ‘arbitrabilidade de conflitos de Propriedade Industrial – a questão da nulidade de direitos’. Professora e palestrante convidada de cursos/eventos de Propriedade Intelectual e Mediação/Arbitragem de instituições como CPR, USP, ABPI, FGV Direito, etc. Atuou como professora de Prática Jurídica, Teoria Geral do Processo e Mediação e Arbitragem do American College of Brazilian Studies (AMBRA College). Atuou como pesquisadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV) em Projeto de Pesquisa promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (Projeto Pensando o Direito tendo por objeto “O Desenho de Sistemas de Resolução Alternativa de Disputas para Conflitos de Interesse Público” – 2010). Membro do corpo de neutrals e mediadores de diversos importantes centros, tais como do CPR - The International Institute for Conflict Prevention & Resolution, do Centro de Resolução de Disputas em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (Câm. de Nomes de Domínio – CASD-ND e Câm. de Mediação - CMed-ABPI), da International Trademark Association (INTA), Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), etc. Nathalia integrou a Comissão de Especialistas responsáveis pela redação dos regulamentos e demais normativas de Mediação e Arbitragem da ABPI. Foi listada e reconhecida como profissional nos seguintes guias de prática jurídica: IAM 1000 Patent, dentre outros.

Coautores:

Elisson Garé

Fernanda Pignatari Xavier Venditti

Guilherme Toshihiro Takeishi

Karina Haidar Müller

Katia Jane Ferreira Evangelista

Lana Muniz

Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

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