Art. 151. Além das causas de extinção estabelecidas no art. 142, o registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando:
I – a entidade deixar de existir; ou
II – a marca for utilizada em condições outras que não aquelas previstas no regulamento de utilização.
1. Extinção da marca de certificação. Causas. Além das causas usuais de extinção do registro de marca previstas no artigo 142, o legislador previu a aplicação adicional de duas outras hipóteses, no caso das marcas de certificação, quais sejam: (i) situação em que as entidades deixam de existir; ou (ii) uso da marca em desacordo com o Regulamento de Utilização.