Art. 148. O pedido de registro da marca de certificação conterá:
I – as características do produto ou serviço objeto de certificação; e
II – as medidas de controle que serão adotadas pelo titular.
Parágrafo único. A documentação prevista nos incisos I e II deste artigo, quando não acompanhar o pedido, deverá ser protocolizada no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
1. Requisitos do pedido de registro da marca de certificação. O depositante de pedido de registro de marca de certificação deverá indicar as características do produto ou serviço objeto da certificação, assim como as medidas de controle que serão adotadas pelo titular. Os documentos que comprovem tais requisitos deverão acompanhar o pedido de plano ou, minimamente, no prazo de 60 dias do depósito, sob pena de arquivamento definitivo do pedido por parte do INPI.