Art. 141. Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso.
1. Regra da recorribilidade das decisões. Confira comentário ao artigo 212 desta Lei. Seguindo a regra da recorribilidade das decisões, aplicável ao sistema e procedimento administrativo disciplinados por esta Lei, caberá recurso, a ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, da decisão que negar a averbação da licença.