Art. 137. As anotações produzirão efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
1. Publicidade e eficácia das anotações em relação a terceiros. É a contar da publicação na Revista da Propriedade Industrial que as anotações procedidas num determinado processo junto ao INPI passam a ter eficácia em relação a terceiros.
Confira comentários ao artigo 136.