Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.
1. Oposição. Após o protocolo do pedido de registro de marca e superada a fase de exame formal, o INPI publicará tal pedido de registro de marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a qual é publicada semanalmente pelo INPI toda terça-feira (ou primeiro dia útil subsequente, caso a terça-feira seja feriado), em formato digital. A publicação do pedido de registro de marca é etapa necessária não apenas para dar seguimento ao procedimento de registro, mas também para dar publicidade do pedido de registro de marca para que terceiros interessados apresentem oposição contendo objeções ao pedido de registro. O prazo para apresentação de oposição é de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, não havendo possibilidade de extensão ou adiamento de tal prazo. A oposição poderá ser fundamentada em qualquer argumentos legal que subsidie o indeferimento do pedido de registro de marca pelo INPI.
§ 1º O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.
1. Manifestação à oposição. A oposição mencionada no caput deste artigo será igualmente publicada na RPI e, a partir da data da publicação desta oposição, o titular do pedido de registro de marca terá 60 dias para, se desejar, apresentar manifestação à oposição contendo argumentos que rebatem o indeferimento desejado pelo opoente.
§ 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.
1. Eficácia. As oposições, nulidades administrativas e ações de nulidade que sejam fundamentadas no artigo 124, inciso XXIII, e no artigo 126 da LPI não terão eficácia caso o interessado não deposite pedido de registro relativo à marca utilizada como base em suas razões de oposição, nulidade administrativa ou ação de nulidade. O prazo para depósito de tal pedido de registro de marca perante o INPI é de 60 (sessenta) dias contados a partir da interposição da oposição, nulidade administrativa ou ação de nulidade. Este dispositivo justifica-se na medida em que o Brasil adota o sistema atributivo de direitos (vide explicação em referidos artigos).