Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.
1. Exame formal preliminar. Este exame superficial por parte do INPI verificará se restaram atendidas as condições estabelecidas no artigo 101 acima. Em caso negativo, o depositante deverá observar a orientação do artigo 103 subsequente.