Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I – requerimento;
II – relatório descritivo, se for o caso;
III – reivindicações, se for o caso;
IV – desenhos ou fotografias;
V – campo de aplicação do objeto; e
VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Parágrafo único. Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.
1. Requisitos do pedido de registro de desenho industrial. Vide Instrução Normativa nº 13/2013 do INPI (disponível em: https://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_desenho_industrial)[1].