Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
1. Titularidade Exclusiva do Empregado. A contrario sensu do art. 88, caso a criação intelectual tenha sido desenvolvida independentemente pelo empregado, valendo-se de meios e recursos próprios e fora do seu escopo de atuação na empresa, dele será a titularidade exclusiva da patente ou modelo de utilidade decorrente de seu labor. São as chamadas invenções livres.