Art. 81. O titular será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.
1. Forma do requerimento. Por meio da determinação deste artigo, os requerimentos de caducidade devem ser publicados com a finalidade de que o titular da patente se manifeste em 60 dias, oportunidade em que deverá comprovar fatos relacionados à exploração, vez que nesta matéria o ônus da prova será seu, e não do requerente da caducidade.