Art. 72. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.
1. Não Exclusividade e Vedação ao Sublicenciamento.A preocupação do legislador aqui é justificável: não se pode opor a exclusividade da licença compulsória ao titular da patente (vez que o interesse é sua exploração) e, tampouco, “comercializar” ou estender a terceiros não autorizados licença recebida em condições tão excepcionais, sob pena de se lhe frustrar os objetivos.