Artigo 61

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Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.


        Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da patente.

1. Formas de Disposição. O art. 61 e seu parágrafo único preveem a modalidade típica de disposição dos direitos de patente, qual seja, a licença voluntária cujo limite é a investidura, pelo licenciado, de todos os poderes relacionados à defesa do título.

A LPI é lacônica em relação à licença (assim como o é em relação à cessão – v. art. 58). Não obstante, fato é que a licença onerosa se assemelha a uma locação de coisas (arts. 565 a 578 do Código Civil[1]), enquanto que a licença gratuita se assemelha a um comodato (arts. 579 a 585 do Código Civil[2]), com a particularidade que os bens imateriais são sua não-rivais (o uso por uma pessoa não impede a utilização por outra) e sua não-exclusivos (salvo intervenção estatal, ninguém pode impedir seu uso por outrem), o que traz algumas diferenças práticas na hora de redigir o respectivo contrato, sobretudo no que diz respeito à forma de exploração autorizada e às prerrogativas atribuídas ao licenciado.

Ademais, os princípios gerais e as disposições do Código Civil sobre os contratos em geral são integralmente aplicáveis aos contratos de licença, sendo extremamente recomendável uma atenção especial, sobretudo, à estipulação do objeto contratual (que geralmente inclui atividades de treinamento dos técnicos do licenciado quanto ao uso da tecnologia inerente à patente e as condições em que tais ações serão desenvolvidas; pode prever possibilidade de inclusão nova patente, quando o caso etc.), bem como às cláusulas de remuneração, prazo e rescisão.

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Nathalia Mazzonetto
Nathalia Mazzonetto é sócia de Müller Mazzonetto Advogados (www.mommalaw.com). Nathalia atua em questões variadas de propriedade intelectual e tem experiência em disputas empresariais e contratuais. Já atuou como mediadora em conflitos de natureza societária, contratual e de propriedade intelectual. Como advogada participou de negociações empresariais e atuou em processos judiciais e procedimentos arbitrais. Em sua carreira profissional trabalhou em escritórios de grande, médio e pequeno porte, nas áreas consultivo-contratual e adversarial. Já foi nomeada árbitra em arbitragens domésticas e internacionais em procedimentos envolvendo temas de propriedade intelectual, dentre eles discussão de concorrência e direito marcário. Atua como consultora de árbitros técnicos. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP - 2004), fez Especialização em Direito Processual Civil e Arbitragem na Università degli Studi di Milano (Milão – Itália - 2005) e em Direito da Propriedade Intelectual na Università Commerciale Luigi Bocconi (Milão – Itália - 2005) e na Faculdade de Direito da GV (GVLaw/SP - 2006). É Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) - 2012, dissertação em Arbitragem (“Partes e Terceiros na Arbitragem”), com o fomento e apoio da Fundação de Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP – 2009). Doutoranda junto à Universidade de São Paulo (USP), sendo seu objeto de pesquisa a ‘arbitrabilidade de conflitos de Propriedade Industrial – a questão da nulidade de direitos’. Professora e palestrante convidada de cursos/eventos de Propriedade Intelectual e Mediação/Arbitragem de instituições como CPR, USP, ABPI, FGV Direito, etc. Atuou como professora de Prática Jurídica, Teoria Geral do Processo e Mediação e Arbitragem do American College of Brazilian Studies (AMBRA College). Atuou como pesquisadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV) em Projeto de Pesquisa promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (Projeto Pensando o Direito tendo por objeto “O Desenho de Sistemas de Resolução Alternativa de Disputas para Conflitos de Interesse Público” – 2010). Membro do corpo de neutrals e mediadores de diversos importantes centros, tais como do CPR - The International Institute for Conflict Prevention & Resolution, do Centro de Resolução de Disputas em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (Câm. de Nomes de Domínio – CASD-ND e Câm. de Mediação - CMed-ABPI), da International Trademark Association (INTA), Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), etc. Nathalia integrou a Comissão de Especialistas responsáveis pela redação dos regulamentos e demais normativas de Mediação e Arbitragem da ABPI. Foi listada e reconhecida como profissional nos seguintes guias de prática jurídica: IAM 1000 Patent, dentre outros.

Coautores:

Elisson Garé

Fernanda Pignatari Xavier Venditti

Guilherme Toshihiro Takeishi

Karina Haidar Müller

Katia Jane Ferreira Evangelista

Lana Muniz

Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

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