Art. 54. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentadas as manifestações, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
1. Decisão administrativa. Após a manifestação das Partes a respeito do parecer técnico emitido pelo INPI, se as Partes envolvidas utilizarem tal faculdade, o Presidente da Autarquia Federal decidirá o processo administrativo de nulidade. Contra a decisão administrativa do Presidente do INPI, caberá somente medidas judiciais.