Art. 37. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.
1. Decisão. Um ou mais pareceres, de qualquer conteúdo, podem ser publicados durante o exame técnico do pedido de patente. Sempre que o examinador identificar um fato novo, um parecer adicional deve ser publicado. A decisão final somente é alcançada depois de exaurido o debate.