Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
1. Única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas. Cada pedido de patente deve se referir a uma única tecnologia. Contudo, invenções inter-relacionadas, dentro de uma mesma tecnologia, podem ser incluídas em um mesmo pedido de patente. Por exemplo, produto, processo para fazer o produto e usos do produto. Nesse caso, uma pluralidade de reivindicações independentes na mesma categoria ou de categorias distintas pode ser incluída no pedido, desde que definam diferentes conjuntos de características alternativas e essenciais à realização da invenção.
2. Único conceito inventivo. As diversas invenções reivindicadas devem possuir, em comum, uma ou mais características técnicas essenciais às invenções.