Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.
1. Exame formal preliminar. O exame formal preliminar não é feito no ato da apresentação, mas alguns meses após o protocolo. O resultado do exame formal preliminar é divulgado na Revista na Propriedade Industrial.
2. Apresentação e protocolo do pedido de patente. O protocolo pode ser feito na sede ou delegacias regionais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, envio por correio ou via sistema eletrônico. No último caso, a emissão do protocolo é automática.