Artigo 19

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       Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:


1. Apresentação do pedido de patente. Condições estabelecidas pelo INPI. Há uma série de Instruções Normativas e Resoluções emitidas pelo INPI, constantemente modificadas, que instituem a forma de apresentação do pedido de patente, como letra, papel, margem, etc. Falha no cumprimento dessas normas pode levar a emissão de exigências, que se não cumpridas no prazo legal, podem resultar no arquivamento do pedido de patente.

        I – requerimento;

1. Requerimento. Formulário contendo dados identificadores do titular, procurador (se houver) e da invenção.

        II – relatório descritivo;

1. Relatório descritivo. Deve ser descrito de maneira a apresentar o campo técnico da invenção, o estado da técnica conhecido, a invenção ou modelo de utilidade detalhadamente e apresentar exemplos de realização prática.

        III – reivindicações;

1. Reivindicações. Frases sucintas com formato instituído pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial e que delimitam o escopo de proteção da invenção ou modelo de utilidade.

        IV – desenhos, se for o caso;

1. Desenhos. São opcionais no caso de invenções e obrigatórios no caso de modelo de utilidade e visam ilustrar objetos, processos, etc., sendo permitida a apresentação de fotografias em casos especiais.

        V – resumo; e

1. Resumo. Deve descrever em poucas linhas a invenção ou modelo de utilidade.

      VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

1. Retribuição. São recolhidas via Guia de Recolhimento da União, emitidas diretamente no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

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Nathalia Mazzonetto
Nathalia Mazzonetto é sócia de Müller Mazzonetto Advogados (www.mommalaw.com). Nathalia atua em questões variadas de propriedade intelectual e tem experiência em disputas empresariais e contratuais. Já atuou como mediadora em conflitos de natureza societária, contratual e de propriedade intelectual. Como advogada participou de negociações empresariais e atuou em processos judiciais e procedimentos arbitrais. Em sua carreira profissional trabalhou em escritórios de grande, médio e pequeno porte, nas áreas consultivo-contratual e adversarial. Já foi nomeada árbitra em arbitragens domésticas e internacionais em procedimentos envolvendo temas de propriedade intelectual, dentre eles discussão de concorrência e direito marcário. Atua como consultora de árbitros técnicos. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP - 2004), fez Especialização em Direito Processual Civil e Arbitragem na Università degli Studi di Milano (Milão – Itália - 2005) e em Direito da Propriedade Intelectual na Università Commerciale Luigi Bocconi (Milão – Itália - 2005) e na Faculdade de Direito da GV (GVLaw/SP - 2006). É Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) - 2012, dissertação em Arbitragem (“Partes e Terceiros na Arbitragem”), com o fomento e apoio da Fundação de Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP – 2009). Doutoranda junto à Universidade de São Paulo (USP), sendo seu objeto de pesquisa a ‘arbitrabilidade de conflitos de Propriedade Industrial – a questão da nulidade de direitos’. Professora e palestrante convidada de cursos/eventos de Propriedade Intelectual e Mediação/Arbitragem de instituições como CPR, USP, ABPI, FGV Direito, etc. Atuou como professora de Prática Jurídica, Teoria Geral do Processo e Mediação e Arbitragem do American College of Brazilian Studies (AMBRA College). Atuou como pesquisadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV) em Projeto de Pesquisa promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (Projeto Pensando o Direito tendo por objeto “O Desenho de Sistemas de Resolução Alternativa de Disputas para Conflitos de Interesse Público” – 2010). Membro do corpo de neutrals e mediadores de diversos importantes centros, tais como do CPR - The International Institute for Conflict Prevention & Resolution, do Centro de Resolução de Disputas em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (Câm. de Nomes de Domínio – CASD-ND e Câm. de Mediação - CMed-ABPI), da International Trademark Association (INTA), Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), etc. Nathalia integrou a Comissão de Especialistas responsáveis pela redação dos regulamentos e demais normativas de Mediação e Arbitragem da ABPI. Foi listada e reconhecida como profissional nos seguintes guias de prática jurídica: IAM 1000 Patent, dentre outros.

Coautores:

Elisson Garé

Fernanda Pignatari Xavier Venditti

Guilherme Toshihiro Takeishi

Karina Haidar Müller

Katia Jane Ferreira Evangelista

Lana Muniz

Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

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