Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
1. Apresentação do pedido de patente. Condições estabelecidas pelo INPI. Há uma série de Instruções Normativas e Resoluções emitidas pelo INPI, constantemente modificadas, que instituem a forma de apresentação do pedido de patente, como letra, papel, margem, etc. Falha no cumprimento dessas normas pode levar a emissão de exigências, que se não cumpridas no prazo legal, podem resultar no arquivamento do pedido de patente.
I – requerimento;
1. Requerimento. Formulário contendo dados identificadores do titular, procurador (se houver) e da invenção.
II – relatório descritivo;
1. Relatório descritivo. Deve ser descrito de maneira a apresentar o campo técnico da invenção, o estado da técnica conhecido, a invenção ou modelo de utilidade detalhadamente e apresentar exemplos de realização prática.
III – reivindicações;
1. Reivindicações. Frases sucintas com formato instituído pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial e que delimitam o escopo de proteção da invenção ou modelo de utilidade.
IV – desenhos, se for o caso;
1. Desenhos. São opcionais no caso de invenções e obrigatórios no caso de modelo de utilidade e visam ilustrar objetos, processos, etc., sendo permitida a apresentação de fotografias em casos especiais.
V – resumo; e
1. Resumo. Deve descrever em poucas linhas a invenção ou modelo de utilidade.
VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
1. Retribuição. São recolhidas via Guia de Recolhimento da União, emitidas diretamente no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.