Artigo 93
Art. 93: O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:
I – a reprodução direta ou indireta, total ou parcial;
Nos termos do artigo 14, 2 do Decreto 1.355 de 30 de dezembro de 1994 (norma que recepcionou o ‘Acordo sobre Aspectos...
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