Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário(1) (2).
1-Seguro de fiança. É um serviço prestado por uma empresa seguradora. Esse seguro garante não só o pagamento do aluguel, como todas as obrigações assumidas pelo locatário (água, luz, condomínio, IPTU, etc.). O segurado será o locador.
1-Circular n. 1 de 14 de janeiro de 1992 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados . Esta circular procura disciplinar o contrato de seguro estabelecido com o locador. Um dos principais pontos é a questão do despejo. O segurado (locador) está obrigado a ajuizar demanda de despejo por falta de pagamento no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias contados do vencimento do primeiro aluguel não pago pelo inquilino. Em outras palavras, isto é condição para que ele possa receber a indenização derivada da fiança, que só se resolverá com a prolatação da sentença.