Artigo 41

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Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário(1) (2).

1-Seguro de fiança. É um serviço prestado por uma empresa seguradora. Esse seguro garante não só o pagamento do aluguel, como todas as obrigações assumidas pelo locatário (água, luz, condomínio, IPTU, etc.). O segurado será o locador.
1-Circular n. 1 de 14 de janeiro de 1992 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados . Esta circular procura disciplinar o contrato de seguro estabelecido com o locador. Um dos principais pontos é a questão do despejo. O segurado (locador) está obrigado a ajuizar demanda de despejo por falta de pagamento no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias contados do vencimento do primeiro aluguel não pago pelo inquilino. Em outras palavras, isto é condição para que ele possa receber a indenização derivada da fiança, que só se resolverá com a prolatação da sentença.

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

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