Artigo 37

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 Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia(1):
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia.
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação(2).

1- Garantias Fidejussórias ou reais. O maior receio de todo locador é o locatário não pagar o valor do aluguel. Por isso, a lei permite que o locador exija do locatário garantias de que efetivamente ele irá cumprir todas as suas obrigações assumidas no contrato de locação. As garantias podem ser fidejussórias ou reais. As garantias fidejussórias são pessoais, ou seja, um terceiro pessoalmente vai garantir o adimplemento do locatário. Já nas garantias reais, o locatário ou um terceiro destina um bem de seu patrimônio para responder pelo cumprimento da obrigação. A lei de locação prevê quatro tipos de garantia. Essas garantias serão melhor estudadas nos artigos seguintes.

2- O locador não pode exigir mais de um tipo de garantia. O locador não pode exigir no mesmo contrato de locação mais de um tipo de garantia. Ele deve escolher uma delas. É claro que podem existir dois imóveis dados em caução ou dois fiadores. Ou seja, pode haver multiplicidade da mesma garantia. Mas não pode o contrato de locação ser garantido por fiança e caução ao mesmo tempo.

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

11 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde, Eduardo, uma dúvida: existe em muitos contratos de locação a exigência do fiador, onde ele tem que comprovar sua renda e tudo mais que se exige do locatário, e ainda é feita a caução do seu imóvel na matrícula. Isto é legal? Parece que há duas garantias aí, fiança e caução.

  2. O Locatário do meu imóvel não cumpriu o contrato locatício, pois deixou o imóvel com apenas 8 meses, sendo que o contrato é de 30 meses. Tenho um seguro através da Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
    Desejo saber se eu continuarei recebendo o aluguel até o término do mesmo.

    • Boa tarde José, obrigada pela interação, mas infelizmente não conseguimos te auxiliar. Somos uma empresa de conteúdo indicamos a consulta a um advogado (a) da sua confiança.

  3. Boa tarde José, obrigada pela interação, mas infelizmente não conseguimos te auxiliar. Somos uma empresa de conteúdo indicamos a consulta a um advogado (a) da sua confiança.

  4. Uma dúvida: Situação em que o aluguel é de R$2.000, porém uma modalidade de garante 50% dos encargos locatícios e outra modalidade garante os outros 50%. É possível?

    • Olá Antonio,

      Agradecemos a interação. Infelizmente não conseguimos te auxiliar. Somos apenas uma empresa de conteúdo, indicamos a consulta a um advogado (a) de sua confiança.

    • Olá valdirene!

      Agradecemos a interação. Infelizmente não conseguimos te auxiliar, pois somos apenas uma empresa de conteúdo. Indicamos a consulta a um advogado (a) de sua confiança.

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