Artigo 34

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Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário(1).

1- Condômino tem preferência na alienação do bem.  Pode acontecer que o imóvel locado pertença a mais de um proprietário. Entre eles está instaurado o condomínio. Sendo o imóvel indivisível, o condomínio terá a preferência na compra do imóvel. O locatário só terá preferência após todos os condôminos renunciarem expressamente o seu direito (CC, art. 504). 

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

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