Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário(1).
1- Condômino tem preferência na alienação do bem. Pode acontecer que o imóvel locado pertença a mais de um proprietário. Entre eles está instaurado o condomínio. Sendo o imóvel indivisível, o condomínio terá a preferência na compra do imóvel. O locatário só terá preferência após todos os condôminos renunciarem expressamente o seu direito (CC, art. 504).