Art. 15. Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem – se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador(1) (2).
1- Direito de indenização do sublocatário regular. O sublocatário regular, (aquele cuja sublocação foi autorizada pelo locador), possui eventual direito de indenização, através de demanda própria, caso a locação entre o locador e o sublocador seja rescindida. Obviamente deverá demonstrar e provar os prejuízos que sofreu com o fim imediato da sublocação.
2- Há prazo para o sublocatário desocupar o imóvel? E se ele não desocupá-lo? A desocupação deve ser imediata. Ele estará sujeito à demanda de despejo a ser ajuizada pelo locador, bem como ao pagamento de eventual indenização pelo uso devido do imóvel, que não pode ser confundido com aluguel.