Artigo 32

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Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.


Por este dispositivo está unificada a data-base de aumento de proventos e pensões, que antes era a data de 1° de Abril para os que recebiam o equivalente a um salário mínimo e 1° de junho para quem recebesse mais que um salário.

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