Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
A Política Nacional de Saúde prevê a capacitação de recursos humanos especializados na área de gerontologia conforme estabelecido na Portaria SAS/MS n° 249/2002 e tendo requisitos como equipe multiprofissional e interdisciplinar de assistência ao idoso que deve ser composta de médico assistente, enfermeiro técnico ou auxiliar de enfermagem, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional.
Além dessa equipe, os Centros de Referência de Assistência ao Idoso devem desenvolver grupos de apoio ao idoso visando a melhoria de qualidade de vida dos mesmos.
Esses são os critérios que as instituições de saúde que prestam atendimento ao idoso devem cumprir, visando sempre destinar aos mesmos atendimento prioritário e de qualidade.