Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – elevados níveis de repetência.
Os professores observam as crianças e os adolescentes e relatam aos dirigentes do estabelecimento de ensino fatos impeditivos do desenvolvimento do menor e que afetam diretamente sua aprendizagem, esses tem a responsabilidade de comunicar o Conselho Tutelar os casos descritos nos incisos I a III.
A suspeita de maus tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar e a omissão na comunicação pode configurar infração administrativa estabelecida no art. 245 do ECA, que estabelece que deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente estará sujeito a pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se-lhes o dobro em caso de reincidência.
O Conselho Tutelar tem a incumbência de descobrir, revelar ou determinar a presença das situações anunciadas pela escola e buscar a devida solução. Os maus tratos envolvem a falta de higiene, alimentação, cuidados com a saúde do menor, ou qualquer outra situação que comprometa sua saúde física, mental ou moral. Nos casos de maus tratos físicos a autoridade policial deve ser informada que levará o caso ao Ministério Público.
Os professores e dirigentes de estabelecimento de ensino diante das evidências de maus tratos aos alunos podem informar diretamente a autoridade policial, conforme o art. 136 do Código Penal.
Os casos de reiteradas faltas e evasão escolar, o Conselho Tutelar deverá ser acionado depois de esgotados todos os recursos do estabelecimento de ensino para sanar o problema do menor. Ao determinar a necessidade de levar o caso ao Conselho Tutelar o estabelecimento de ensino deverá instruir sua comunicação provando quais recursos foram utilizados para sanar a situação apresentada que afeta o menor. O estabelecimento de ensino não pode transferir sua responsabilidade de resolver a situação problema que envolve a criança e o adolescente, delegando sua atribuição a outro órgão.