Artigo 14

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Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§1oÉ obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.          (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

§2oO Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§3oA atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§4oA criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


 

                Gastos com assistência médica não estão presentes nos orçamentos de maiorias das famílias brasileiras. O ECA neste artigo define como responsabilidade dos pais ou responsável prestar assistência à saúde do menor, de caráter preventivo ou não, sob pena de crime de responsabilidade, conforme se extrai da leitura do art. 249, que especifica essa obrigação como inerente ao exercício do poder familiar, na educação e criação dos filhos, e o descumprimento, na forma dolosa ou culposa, enseja a aplicação de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

                O SUS elabora programas para que a assistência à saúde da população infantil para prevenção de enfermidades ou em caráter terapêutico, formulando campanhas de educação sanitária nas escolas, aos pais e educadores oferecendo também assistência médica e odontológica aos menores doentes.

                A vacinação é obrigatória, cabendo aos pais o dever de levar os menores a um posto de saúde próximo de sua residência.

 

              

 

2 COMENTÁRIOS

    • Os pais tem o poder dever de levar seus filhos ao médico quando ficam doentes e mesmo zelar para que eles tenham atendimento médico quando ficam doentes. A recusa a tratar os filhos pode ensejar responsabilização pela negligência. A vacinação é obrigatória.

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