Artigo 265

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Art. 265. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal promoverão edição popular do texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das escolas e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.


 

            O texto deste estatuto deve ser divulgado amplamente na sociedade, a fim de ser de conhecimento de todas as classes sociais, tornando os direitos da criança conhecidos por todos.

 

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