Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
Ocorrendo as situações previstas no art. 173 a autoridade policial poderá lavrar auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, consoante a disposição do art. 177. Em qualquer destas situações, quando o adolescente for apresentado ao representante ministerial este procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Essa oitiva será informal por não ser necessário reduzir estas declarações a termo. O teor das declarações podem ser mencionados no relatório, se houve confissão do adolescente quanto a autoria dos atos infracionais.
Essa audiência informal é necessária para que o representante ministerial tenha mais informações e elementos de como ocorreram os fatos, que possibilitará inclusive a concessão da remissão, bem como possibilita ao menor discutir as circunstâncias que o levaram a praticar o ato e requerer a remissão ou arquivamento dos autos.
Ainda, no caso de não apresentação do adolescente ao representante do Ministério Público, este notificará o adolescente e seus pais ou responsável pela apresentação e poderá também requisitar apoio das polícias civil e militar.
O arquivamento deverá ser homologado pela autoridade judiciária, e se esta discordar da medida empregada pelo Ministério Público fará remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, que poderá oferecer representação, designar outro membro do Ministério Público para representa-la ou mesmo ratificar o arquivamento.