Artigo 56 ao 59

Capítulo III Do conselho seccional   Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral. §1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões. §2º O Presidente do Instituto dos Advogados local é...
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