Artigo 113

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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1991

Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

 

Art. 113 – No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (1)

 


 

 

(1) “Tendo o condenado já cumprido parte da pena no caso ter-se evadido ou ter sido revogado o livramento condicional, determina a lei que o prazo da prescrição da pretensão executória deve ser calculado sobre o restante da pena, ou seja, daquela que tem ainda a cumprir e não mais como base na pena aplicada na sentença. Evidentemente, o dispositivo não alcança o prazo da prescrição da pretensão punitiva.”. (Código Penal Interpretado Julio Fabbrini Mirabete e ot, ed. Atlas, pág 708).

 

A jurisprudência é iterativa endossa a doutrina citada: ”o abandono do cumprimento da pena restritiva de direitos equipara-se à situação de evasão do condenado, conforme previsto no art. 113, do Código Penal. 4. Considerando, na hipótese, por aplicação do art. 117, inciso V, do Código Penal, como termo inicial do prazo prescricional a data de comparecimento do réu em juízo para a audiência admonitória” (TRF-1 – HC: 263498420144010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI).

 

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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