Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.
- Código Eleitoral Comentado
- PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (Arts. 12 ao 41)
- TÍTULO IV - DAS JUNTAS ELEITORAIS (Arts. 36 ao 41)