Artigo 1595

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Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

§1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

§2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Afinidade é o vínculo legal que une uma pessoa aos parentes de seu cônjuge ou de seu companheiro (1.595) na linha reta (afinidade em linha reta) e na colateral (afinidade na linha colateral) até o 2º grau (1.595, § 1º).

A afinidade na linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (1.595, § 2º).

Relevância: a) impedimentos matrimoniais (art. 1.521); b) impedimentos para testemunhar (art. 228, inciso V, Código Civil; art. 405, § 2o, I, CPC).

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

2 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia,
    Meu marido faleceu,ele era separado judicialmente, quero saber se a ex mulher dele tem direito a herança do meu sogro que faleceu ainda quando eles eram casados ,obrigado

    • Olá Elaine!

      Nossos sentimentos…

      Agradecemos a interação. Infelizmente não conseguimos te auxiliar, pois somos apenas uma empresa de conteúdo. Indicamos a consulta a um advogado (a) de sua confiança.

      Siga-nos no Instagram @direitocompontocom

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