Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Grau de parentesco é o número de gerações que separam os parentes. O parente mais próximo é o de primeiro grau: o pai, a mãe, o filho. O de segundo grau na linha ascendente é o avô e, na linha descendente, o neto e assim, sucessivamente. Colaterais são aqueles que se ligam por um ancestral comum e que não são parentes em linha reta: o tio é parente de 3º grau e o primo é parente colateral de 4º grau. Ambos descendem do avô da pessoa tomada como referência.