Código Civil ComentadoLIVRO I - Das pessoas (art. 1 a 78)TÍTULO I - Das pessoas naturais (art. 1 a 39) Artigo 03 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 6 de setembro de 2016 0 483 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!