Artigo 59

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Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) (1)

I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)


  1. Competências da assembleia geral. Em sua redação original, o art. 59 estipulava que competia privativamente à assembleia geral: eleger os administradores (inc. I), destituir os administradores (inc. II), aprovar as contas (inc. III) e alterar o estatuto (inc. IV). Além disso, em seu parágrafo único, o art. 59 dizia que “para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes”. Contudo, o extenso rol dos assuntos privativos da assembleia geral e o elevado quórum que se exigia para suas deliberações por vezes acabavam emperrando o bom funcionamento das associações. Em função disso, a lei n. 11.127/05 reduziu as competências privativas da assembleia e permitiu que o próprio estatuto passasse a estabelecer o quórum necessário para que a assembleia delibere sobre esses assuntos.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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