Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.(1)
- Ausente que deixa representante ou procurador. Mesmo que uma pessoa tenha se ausentado de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia de seu paradeiro, não se declarará sua ausência, se a pessoa tiver deixado um representante (CC, art. 115) ou mandatário com poderes para administrar seus bene e interesses. Todavia, caso o procurador se recuse a administrar seu patrimônio, não possa ou não queira exercer o mandato (CC, art. 682), ou ainda não tenha poderes suficientes para administrar todos os bens ou interesses da pessoa desaparecida, surgirá a necessidade de declaração de sua ausência com a consequente nomeação de um curador.