Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.(1)
- Vigência preservada da legislação especial que disciplina a atividade empresária. Talvez por ter expressamente revogado a primeira parte do Código Comercial de 1850, tenha o legislador sentido a necessidade de explicitar a regra de direito intertemporal segundo a qual lei geral não revoga lei especial. É exatamente isso o que faz o art. 2.037 ao reafirmar a vigência das leis especiais que disciplinam a atividade empresária que não tenham sido expressamente revogadas pelo Código Civil de 2002.