Artigo 2023

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CAPÍTULO VI

Da Garantia dos Quinhões Hereditários

 

Art. 2.023. Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.

Com o julgamento da partilha, desfaz-se a comunhão dos bens e cada herdeiro será senhor e titular daquilo que recebeu, ou seja, o seu quinhão, a sua legítima, o seu direito partilhado. Se acionado por credor do falecido responderá circunscrito ao seu direito. Se o foi em parcela maior ou exclusivamente, faculta a lei acionar os demais herdeiros em ação regressiva.

Jurisprudência:  LOCAÇÃO DE IMÓVEL – MEDIDA CAUTELAR – ARRESTO – FALECIMENTO DA FIADORA – INVENTÁRIO ABERTO – POSSIBILIDADE JURÍDICA DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA – HERDEIROS – EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO – PREMATURIDADE – RECONHECIMENTO – ANULAÇÃO DA DECISÃO – CABIMENTO – Deve ser anulada a decisão que exclui os herdeiros do polo passivo da medida cautelar de arresto, quando desconhecido o andamento do inventário, podendo ter ocorrido a partilha, tornando-se, neste caso, legítimos os herdeiros para responderem pela dívida locatícia até o limite do quinhão hereditário recebido. (TJSP- Relator(a): Willian Campos; Comarca: Guarulhos; Órgão julgador: 7a.  Câmara do Quarto Grupo (Extinto 2° TAC); Data do julgamento: 01/04/2003; Data de registro: 04/04/2003; Outros números: 784365300).

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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