Artigo 1968

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Art. 1.968. Quando consistir em prédio divisível o legado sujeito a redução, far-se-á esta dividindo-o proporcionalmente.

§ 1o Se não for possível a divisão, e o excesso do legado montar a mais de um quarto do valor do prédio, o legatário deixará inteiro na herança o imóvel legado, ficando com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na parte disponível; se o excesso não for de mais de um quarto, aos herdeiros fará tornar em dinheiro o legatário, que ficará com o prédio.

§ 2o Se o legatário for ao mesmo tempo herdeiro necessário, poderá inteirar sua legítima no mesmo imóvel, de preferência aos outros, sempre que ela e a parte subsistente do legado lhe absorverem o valor.

Na redução dos legados temos duas probabilidades: bem divisível ou indivisível. Quando o bem é divisível e o percentual a reduzir é inferior a 25% ou um quarto do valor do prédio, o legatário continuará com a coisa legada e reembolsará o monte com a quantia a ser necessária para completar as legítimas; tratando-se de bem indivisível, o imóvel ficará para partilhar na legítima e os herdeiros necessários pagarão ao legatário a sobra, deduzida a redução a ser feita.

Pode vir a acontecer que o legatário é, também, herdeiro necessário, quando, então, poderá completar sua legítima no mesmo imóvel que lhe foi deixado como legado. Evidente que todos os herdeiros têm igual direito aos bens que integram o monte partível, mas aquele legatário e herdeiro terá preferência na aquisição do bem.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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