Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
O testamento particular pode ser escrito em qualquer língua estrangeira, desde que as testemunhas tenham completo domínio desse idioma. Portanto, o italiano poderá redigi-lo em sua língua natal, tendo como testemunhas pessoas de nacionalidade italiana ou que dominem esse idioma. A escolha do idioma é, às vezes, importante, para o estrangeiro, desejoso de fazer seu testamento longe de sua “terrinha”.
Jurisprudência: Testamento Particular elaborado no exterior – Cumprimento no Brasil -Determinação de remessa dos autos ao STF- Aplicabilidade dos arts.1.871 e 1.875 do CC. A legislação permite que o testamento seja escrito em língua estrangeira, sem distinção quanto ao seu cumprimento, desde que não se ache vício externo. Decisão reformada, para cumprimento dos artigos 1.126 e seguintes do CPC. Agravo provido. (TJSP – 0201011-03.2011.8.26.0000 – AI – Relator(a): Miguel Brandi; Comarca: Atibaia; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 08/02/2012; Data de registro: 14/02/2012).