Artigo 1726

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Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

O artigo 1.726 tem como objetivo cumprir a determinação constitucional ao legislador de facilitar a conversão da união estável em casamento. Para tanto, o Código Civil de 2002 permitiu aos conviventes casar-se mediante sentença judicial. A lei não menciona requisitos a serem preenchidos pelos requerentes, mas é razoável que o juiz, no controle da legalidade do ato, exija que apresente os necessários à prova da inexistência de impedimentos e de sua capacidade matrimonial. É procedimento de jurisdição voluntária atípico.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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