Artigo 1684

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Art. 1.684. Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.

Parágrafo único. Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem.

O artigo 1.684 do Código Civil estabelece critério para a execução da partilha. A partilha de bens divisíveis, como, por exemplo, a de depósitos de dinheiro, não apresenta dificuldade. A de bens indivisíveis inicia-se com o cálculo da parte devida a cada cônjuge; o dispositivo dá preferência para que a propriedade do bem indivisível permaneça em mãos daquele a quem pertence; em razão disso, dá ao proprietário a prerrogativa de pagar ao cônjuge não proprietário o valor de sua parte em dinheiro; somente não sendo possível tal pagamento será procedida a alienação do bem para posterior pagamento.

O parágrafo único esclarece que o pagamento em dinheiro somente não será realizado se não for possível, ou seja, a alienação do bem indivisível não é uma faculdade do cônjuge devedor; se ele possuir recursos, pode o cônjuge credor requerer que a sua parte seja paga com eles.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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