Artigo 1527

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Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.

Direito anterior: art. 181 do Código Civil de 1916; arts. 2º a 4º do Dec. 181/1890.

Referências normativas: arts. 67, § 4º, e 69 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

O prazo de 15 dias para a exibição da publicação dos proclamas é o único prazo fixado em lei no procedimento do casamento. Ou seja, com a dispensa da publicação prevista no parágrafo único é possível abreviar-se o procedimento.

Os motivos referidos no parágrafo único do dispositivo podem ser, de acordo com a doutrina: moléstia grave ou iminente risco de vida de um dos cônjuges, proximidade do parto da nubente, ausência por motivo de serviço público ou viagem imprevista e demorada de um dos cônjuges.

O pedido de dispensa de publicação dos proclamas deve ser dirigido ao juiz de Direito juntamente com as provas dos fatos que o motivam segundo o procedimento do art. 69 da Lei n. 6.015/73, podendo ser requerida a tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).

O Enunciado n. 513 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, prevê, contra legem, que o juiz somente pode dispensar o prazo, não a publicação dos proclamas.

 


Marco Túlio de Carvalho Rocha

Marco Túlio de Carvalho Rocha nasceu em Belo Horizonte em 1968. É Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e advogado. Foi professor substituto e aprovado em concurso público para professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), das Faculdades Arnaldo Janssen e das Faculdades Milton Campos. Foi conselheiro da OAB-MG. É autor de artigos e de livros jurídicos.


 

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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