Artigo 1412

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Título VII

Do Uso

 

Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

§ 1º  Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver.

§ 2º As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.

  1. O dispositivo em análise especifica que ao usuário caberá a utilização e fruição da coisa, dentro das necessidades suas e de sua família, em sentido amplo. Ou seja, muito embora possa tirar proveito econômico do bem, estes serão circunscritos às suas reais necessidades; daí sua diferença em relação ao instituto do usufruto, o qual não impõe qualquer limitação neste aspecto. É tido como uma miniatura do usufruto.
  2. Trata-se de direito temporário, tal como o usufruto, que tem como termo máximo a vida de seu titular ou mesmo o prazo estabelecido no título constitutivo, sendo ainda indivisível, pois não pode ser instituído pro parte. É também personalíssimo, destinado às necessidades do usuário, não se transmitindo aos seus herdeiros (Diniz, 2010, p. 441).
  3. O direito de uso se institui sobre bens móveis ou imóveis mas, em relação a estes últimos, não poderão ser bens fungíveis ou consumíveis, dada a própria finalidade do instituto. As condições sociais e o lugar onde vive servirão de base para se avaliar as reais necessidades do usuário, sendo aquelas relacionadas à sua subsistência e de sua família (§1º).
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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