Artigo 1283

2
6878

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

  1. Autoriza a lei o corte de ramos de árvores, pelo vizinho, desde que venham a se estender na área deste.
  2. Admite-se que o próprio dono da árvore poderá efetuar o corte necessário, até a área divisória, em relação a raízes e ramos, caso acordem os lindeiros.
Artigo anteriorArtigo 1282
Próximo artigoArtigo 1284
Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

2 COMENTÁRIOS

  1. No art.1283 O que se entende juridicamente por…”até o plano vertical divisório “….
    é a altura do muro ou o que passar para o lote dele.
    As arvores limitrofes devem obedecer o que? A altura do muro ou o limite da area do vizinho.
    Ex. Meu vizinho cortou minhas arvores que ficam do lado do meu terreno, porque ele entende que devem ficar na altura do muro dele e não mais.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui